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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39398, de 25 de outubro de 2018

Nº 39398/2018

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.117.738,00 (trinta milhões, cento e dezessete mil e setecentos e trinta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 112.000.283.12/2018-85, 431.000.161.44/2018-08, 040.000.526.57/2018-41, 132.000.044.50/2018-02, 070.000.152.19/2018-90, 050.000.487.63/2018-92, 431.000.151.64/2018-53, 113.000.143.74/2018-81, 113.000.302.34/2018-51, 098.000.120.06/2018-16, 431.000.162.00/2018-04 e 055.001.531.52/2018-24, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 30.117.738,00 (trinta milhões, cento e dezessete mil e setecentos e trinta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de outubro de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF nº 205 de 26/10/2018, p. 4.

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