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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39354, de 25 de setembro de 2018

Nº 39354/2018

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Aprova o projeto de relocação dos lotes 2 e 4, da Quadra 2, do Setor Hoteleiro Sul, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei 4.164, de 26 de junho de 2008, alterada pela Lei 6.134, de 16 de abril de 2018, a Decisão nº 21/2018 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 0390-000126/2013, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o projeto de ajuste de parcelamento referente à relocação dos lotes 2 e 4, da Quadra 2, do Setor Hoteleiro Sul, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, consubstanciado no Projeto de Parcelamento do Solo - URB 060/2018 e no Memorial Descritivo - MDE 060/2018.
Art. 2.
Os documentos urbanísticos referentes à aprovação do projeto encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de setembro de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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