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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39339, de 13 de setembro de 2018

Nº 39339/2018

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 62.670.077,00 (sessenta e dois milhões, seiscentos e setenta mil e setenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00080-00106612/2018-54; 00080-00139950/2018-72; 00370-00002148/2018- 26; 00392-00009025/2018-95; 00392-00008324/2018-11; 00392-00008496/2018-86; 00480- 00003795/2018-71; 302.00001345/2018-22; 00098-00010404/2018-06; 140-00001525/2018- 12; 00060-00061304/2018-67; 147.000.014/2018; 0002-00005527/2018-10, 00410- 00005485/2018-42 e 00098-00001758/2018-51, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 62.670.077,00 (sessenta e dois milhões, seiscentos e setenta mil e setenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de setembro de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 14/09/2018, p. 8.

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