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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39338, de 13 de setembro de 2018

Nº 39338/2018

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 15.557.467,00 (quinze milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e sete reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "b", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 413-000.026.18/2018-44, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal -IPREV, crédito suplementar no valor de R$ 15.557.467,00 (quinze milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das Fontes 253 e 263.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, as receitas do IPREV ficam acrescidas na forma do anexo I. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de setembro de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 14/09/2018, p. 2.

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