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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39334, de 12 de setembro de 2018

Nº 39334/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga o §7º do art. 10 do Decreto nº 29.018/2008, que dispõe sobre o o horário de funcionamento dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, DECRETA:

Art. 1.
Revoga-se o § 7º do art. 10 do Decreto nº 29.018 de 02 de maio de 2008, que dispõe sobre o horário de funcionamento dos órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal e horário de trabalho dos servidores.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de setembro de 2018

130º da República e 59º de Brasília.

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175 de 13/09/2018

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