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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39319, de 31 de agosto de 2018

Nº 39319/2018

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Aprova o projeto de requalificação e ajuste de parcelamento das Quadras CNN 2, QNN 12 e QNN 14, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 219, incisos VII e VIII, e no Anexo V, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, o disposto no art. 4º, inciso II, e nos arts. 102 e 103, da Lei Complementar nº 314, de 1º de setembro de 2000, e o disposto na Decisão nº 07/2018 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN, e o que consta do Processo SEI-GDF nº 00390-00001709/2018-03, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o projeto de requalificação e ajuste de parcelamento das Quadras CNN 2, QNN 12 e QNN 14, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, consubstanciado no Projeto de Parcelamento do Solo - URB 024/2017, no Memorial Descritivo - MDE 024/2017 e na Planilha de Parâmetros Urbanísticos - PUR 024/2017.
Art. 2.
Os documentos urbanísticos referentes à aprovação do projeto encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agosto de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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