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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39318, de 30 de agosto de 2018

Nº 39318/2018

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 118.583.391,00 (cento e dezoito milhões, quinhentos e oitenta e três mil, trezentos e noventa e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, § 1º , I, "a" da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 140-000.014.44/2018-12, 142-000.030.72/2018-02, 308-000.012.25/2018-66, 052-000.159.40/2018-06, 413-000.026.27/2018-35, 098-000.033.73/2018-29, 060-000.613.04/2018-67, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 118.583.391,00 (cento e dezoito milhões, quinhentos e oitenta e três mil, trezentos e noventa e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agosto de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF nº 167 de 31/08/2018, pág. 13.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1, 2 e 3 de 31/08/2018 p. 13, col. 1

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