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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39312, de 27 de agosto de 2018

Nº 39312/2018

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 52.337.800,00 (cinquenta e dois milhões, trezentos e trinta e sete mil e oitocentos reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "b", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 413-000.027.09/2018-80, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 52.337.800,00 (cinquenta e dois milhões, trezentos e trinta e sete mil e oitocentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das Fontes 261 - Recursos de Dividendos e 278 - Recursos decorrentes de Juros sobre o Capital.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita do IPREV fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de agosto de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF nº 164 de 28/08/2018, pág. 2.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164, seção 1, 2 e 3 de 28/08/2018 p. 2, col. 2

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