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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39305, de 24 de agosto de 2018

Nº 39305/2018

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.644.215,00 (doze milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, duzentos e quinze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 064.000.017.72/2018-70, 150.000.077.96/2018-36, 090.000.104.10/2018-71, 090.000.105.31/2018-12, 220.000.032.53/2018-13, 060.001.421.80/2018-10, 002.000.041.62/2018-06, 002.000.041.67/2018-21, 040.000.592.54/2018-22, 305.000.013.00/2018-73, 110.000.011.25/2018-19, 112.000.190.67/2018-15, 370.000.105/2017, 309.000.012.18/2018-36, 055.001.349.40/2018-11 e 080.001.006.12/2018- 54, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 12.644.215,00 (doze milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, duzentos e quinze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agosto de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF nº 163 de 27/08/2018, pág. 4.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163, seção 1, 2 e 3 de 27/08/2018 p. 4, col. 1

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