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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39303, de 24 de agosto de 2018

Nº 39303/2018

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.092.079,00 (um milhão, noventa e dois mil e setenta e nove reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "b", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 050.000.216.44/2018-92 060.001.403.28/2018-81, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal - SSP/DF e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal - FSDF, crédito suplementar no valor de R$ 1.092.079,00 (um milhão, noventa e dois mil e setenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente dos Convênios nºs MJ/SSP/DF e 12116.247000-1140-18.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, as receitas da SSP/DF e do FSDF ficam acrescidas na forma dos anexos I e II. Art.

4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agosto de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF nº 163 de 27/08/2018, pág. 2.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163, seção 1, 2 e 3 de 27/08/2018 p. 2, col. 2

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