Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39298, de 21 de agosto de 2018

Nº 39298/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.780.586,00 (sete milhões, setecentos e oitenta mil, quinhentos e oitenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 410-000.099.96/2018-33 e 410-000.102.37/2018-13, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 7.780.586,00 (sete milhões, setecentos e oitenta mil, quinhentos e oitenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de agosto de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF nº 160 de 22/08/2018, pág. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1, 2 e 3 de 22/08/2018 p. 1, col. 2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo