Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39290, de 16 de agosto de 2018
Nº 39290/2018
Altera o Decreto nº 27.152, de 31 de agosto de 2006, que dispõe sobre a criação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, o Decreto nº 31.253, de 18 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a criação do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Rio Preto, e o Decreto nº 31.254, de 18 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a criação do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Rio Maranhão.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 34, parágrafo único, da Lei Distrital nº 2.725, de 13 de junho de 2001, e na Resolução nº 05/2006, do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal, DECRETA:
"Art. 1º Fica criado o Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Rio Paranaíba no Distrito Federal - CBH Paranaíba-DF, órgão colegiado do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Distrito Federal, com atribuições normativas, deliberativas e consultivas, vinculado ao Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal.
"Art. 1º Fica criado o Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Rio Preto no Distrito Federal - CBH Preto-DF, órgão colegiado do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Distrito Federal, com atribuições normativas, deliberativas e consultivas, vinculado ao Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal."
"Art. 1º Fica criado o Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Rio Maranhão no Distrito Federal - CBH Maranhão-DF, órgão colegiado do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Distrito Federal, com atribuições normativas, deliberativas e consultivas, vinculado ao Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal."
Brasília, 16 de agosto de 2018
130º da República e 59º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.