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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39290, de 16 de agosto de 2018

Nº 39290/2018

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Altera o Decreto nº 27.152, de 31 de agosto de 2006, que dispõe sobre a criação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, o Decreto nº 31.253, de 18 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a criação do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Rio Preto, e o Decreto nº 31.254, de 18 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a criação do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Rio Maranhão.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 34, parágrafo único, da Lei Distrital nº 2.725, de 13 de junho de 2001, e na Resolução nº 05/2006, do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Os artigos 1º e 2º, do Decreto nº 27.152, de 31 de agosto de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica criado o Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Rio Paranaíba no Distrito Federal - CBH Paranaíba-DF, órgão colegiado do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Distrito Federal, com atribuições normativas, deliberativas e consultivas, vinculado ao Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal.

Art. 2.
A área de atuação do CBH Paranaíba-DF compreende as bacias hidrográficas dos rios Descoberto, Corumbá, Paranoá, São Bartolomeu e São Marcos, de domínio do Distrito Federal." Nas demais disposições do Decreto nº 27.152, de 2006, onde se lê "Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá - CBHRP" ou a sigla "CBHRP", leia-se "Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Rio Paranaíba no Distrito Federal - CBH Paranaíba-DF) ou a sigla "CBH Paranaíba-DF", respectivamente.
Art. 3.
O art. 1º do Decreto nº 31.253, de 18 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica criado o Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Rio Preto no Distrito Federal - CBH Preto-DF, órgão colegiado do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Distrito Federal, com atribuições normativas, deliberativas e consultivas, vinculado ao Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal."

Art. 4.
Nas demais disposições do Decreto nº 31.253, de 2010, onde se lê a sigla " "CBH/AP", leia-se "CBH Preto-DF".
Art. 5.
O art. 1º do Decreto nº 31.254, de 18 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica criado o Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Rio Maranhão no Distrito Federal - CBH Maranhão-DF, órgão colegiado do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Distrito Federal, com atribuições normativas, deliberativas e consultivas, vinculado ao Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal."

Art. 6.
Nas demais disposições do Decreto nº 31.254, de 2010, onde se lê a sigla " "CBH/AM", leia-se "CBH Maranhão-DF".
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 31.255, de 18 de janeiro de 2010.

Brasília, 16 de agosto de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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