Compete ao CBH/AP: Compete ao CBH Preto-DF. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 39290 de 16/08/2018)Ipromover o debate das questões relacionadas com recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes no setor;
IIestabelecer diretrizes para a elaboração do Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Rio Preto;
IIIsubmeter o Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Rio Preto à audiência pública;
IVaprovar o Plano de Recursos Hídricos e projetos demandados pelo Comitê referentes à Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Rio Preto;
Vcompatibilizar os Planos das sub-bacias hidrográficas com o Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Rio Preto;
VIacompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Rio Preto e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;
VIIencaminhar ao Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal proposta de enquadramento dos corpos d’água da Bacia em classes de uso preponderante;
VIIIdefinir prioridades para outorga do direito de uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Rio Preto;
IXpropor ao Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direito de uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Rio Preto;
Xestabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir as faixas de quantidades a serem cobradas na sua área de atuação e jurisdição;
XIarbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados com recursos hídricos na sua área de sua atuação e jurisdição;