Compete ao CBHRP:Ipromover o debate das questões relacionadas com recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes;
IIestabelecer diretrizes para a elaboração do Plano de Recursos Hídricos da bacia hidrográfica do rio Paranoá;
IIIsubmeter, obrigatoriamente, os Planos de Recursos Hídricos da bacia à audiência pública;
IVaprovar o Plano de Recursos Hídricos e projetos da bacia;
Vcompatibilizar os Planos de sub-bacias hidrográficas de cursos de água tributários com o Plano de Recursos Hídricos da bacia hidrográfica de sua jurisdição;
VIacompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da bacia e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;
VIIencaminhar ao Conselho de Recursos Hídricos proposta de enquadramento dos corpos d’água da bacia em classes de uso preponderante;
VIIIdefinir prioridades para outorga do direito de uso de recursos hídricos na bacia;
IXpropor ao Conselho de Recursos Hídricos as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos, mantida a obrigação dos usuários de se cadastrarem junto ao órgão gestor de recursos hídricos no Distrito Federal;
Xestabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados;
XIarbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados com recursos hídricos, inclusive os relativos aos Comitês de sub-bacias de cursos de água tributários;