Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39276, de 6 de agosto de 2018
Nº 39276/2018
CAPÍTULO I
DAS REGRAS GERAIS DO RECADASTRAMENTO E DA PROVA DE VIDA
as disposições previstas neste Decreto.
Institui o Recadastramento Anual de Servidores Públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dos Empregados Públicos de Empresas dependentes do Tesouro do Distrito Federal, ativos, temporários, inativos e pensionistas.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
CAPÍTULO II
DO RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS ATIVOS, DAS EMPRESAS DEPENDENTES DO TESOURO DO DISTRITO FEDERAL
CAPÍTULO III
DOS SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS
regulamento, declaração de vida emitida por cartório ou, estando no exterior, declaração oficial emitida por consulado ou embaixada brasileira no país em que se encontram.
Brasília, 06 de agosto de 2018
130º da República e 59º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado DODF n° 149, de 7 de agosto de 2018, páginas 03 e 04.
ANEXO I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O RECADASTRAMENTO
DOS SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS
Obrigatórios:
1. Documento de identificação com foto (Carteira de identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
2. CPF;
3. Comprovante de residência atualizado nos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone), ou na falta deste, declaração de residência;
Desejáveis:
1. Certidão de casamento e/ou nascimento;
2. Certidão de óbito do instituidor da pensão; e
3. Número do CPF do instituidor da pensão
Obrigatórios:
1. Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
2. CPF;
3. Comprovante de residência atualizado nos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone), ou na falta deste, declaração de residência;
4. PASEP/PIS/NIT;
Desejáveis:
1. Título de eleitor;
2. Ato de concessão e publicação da aposentadoria;
3. CPF e Certidão de nascimento dos dependentes;
4. Certidão de casamento.
Obrigatórios:
1. Documento de identificação com foto (se houver), ou Certidão de Nascimento;
2. CPF.
Desejáveis:
1. Laudo médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior inválido;
2. Termo de Curatela ou Interdição, no caso de inválido.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.