Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39982, de 29 de julho de 2019
Nº 39982/2019
Altera o Decreto nº 39.276, de 06 de agosto de 2018, que institui o Recadastramento dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dos Empregados Públicos de Empresas dependentes do Tesouro do Distrito Federal, ativos, temporários, inativos e pensionistas.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto nos Decretos nº 33.136 de 18 de agosto de 2011 e nº 35.914 de 15 de outubro de 2014, DECRETA:
"Art. 4º O recadastramento dos servidores e empregados públicos ativos, inclusive temporários, ainda que se encontrem cedidos, afastados ou licenciados deverá seguir cronograma a ser estabelecido pelo Órgão Responsável pela unidade central de gestão de pessoas do Distrito Federal, em ato próprio.
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"Art. 7º O órgão Responsável pela unidade central de gestão de pessoas do Distrito Federal, por meio da Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP, disponibilizará ferramenta eletrônica para a realização do recadastramento.
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"
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Brasília, 29 de julho de 2019
131º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.