Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 49148, de 14 de agosto de 2026
Nº 49148/2026
Revoga o Decreto nº 39.276, de 6 de agosto de 2018, que dispõe sobre o recadastramento anual obrigatório dos servidores públicos ativos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 14 de agosto de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO