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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39274, de 2 de agosto de 2018

Nº 39274/2018

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 16.321.275,00 (dezesseis milhões, trezentos e vinte e um mil, duzentos e setenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 040.000.589.65/2018-80, 110.000.015.86/2018-83, 064.000.022.98/2018-01, 050.000.315.39/2018-61, 113.000.229.29/2018-69, 417.000.289.97/2018-90, 137.000.015.75/2018-31, 307.000.011.98/2018-50 e 060.000.641.13/2018-57, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 16.321.275,00 (dezesseis milhões, trezentos e vinte e um mil, duzentos e setenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de agosto de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF nº 147 de 03/08/2018, pág. 12.

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