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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39265, de 27 de julho de 2018

Nº 39265/2018

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 112.341,00 (cento e doze mil, trezentos e quarenta e um reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "b", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº 00090-00001482/2018-27, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Segurança Pública e da Paz Social, crédito suplementar no valor de R$ 112.341,00 (cento e doze mil, trezentos e quarenta e um reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente do Convênios nº 822.743/2015 SSP/MJ.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, as receitas da Secretaria de Segurança Pública e da Paz Social ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de julho de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF nº 143, de 30/07/2018, pág. 1.

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