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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39259, de 26 de julho de 2018

Nº 39259/2018

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.733.549,00 (um milhão, setecentos e trinta e três mil, quinhentos e quarenta e nove reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "b", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº 060.000.043.94/20185-99, 053.000.459.96, 150.000.042.71/2018-49 e 150.000.042.76/2018-71, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 1.733.549,00 (um milhão, setecentos e trinta e três mil, quinhentos e quarenta e nove reais), para atender à programação orçamentárias indicada nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente dos Convênios nºs 71649/2011 MINS-SES, 853953/2017 MINJ-CBMDF, 01002400/2008 MCTSEC, 800907/2018 FUNART-SEC.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, as receitas do FSDF, CBMDF e SEC ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de julho de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

____________

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 142, de 27 de julho de 2018, páginas 1 e 2.

Os anexos constam no DODF nº 163, de 27/08/2018, pág. 1.

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