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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39247, de 23 de julho de 2018

Nº 39247/2018

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 843.499,00 (oitocentos e quarenta e três mil, quatrocentos e noventa e nove reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "b", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº 150-000.070.60/2018-68, 054-000.390.10/2018-83, 220-000.030.63/2018-98, 220-000.030.66/2018-21 e 070-000.11.28/2017-62, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 843.499,00 (oitocentos e quarenta e três mil, quatrocentos e noventa e nove reais), para atender à programação orçamentárias indicada no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente dos Convênios nºs 852907/2018-MINC, 02/2012-PMDF/DETRAN, 778984/2012-MIN. ESPORTE, 776841/2012-MTUR e 857294/2017-MDS.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, as receitas da SECULT, PMDF, SETUL e SEAGRI ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF nº 139 de 24/07/2018, pág. 4.

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