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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39237, de 16 de julho de 2018

Nº 39237/2018

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 19.552.439,00 (dezenove milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e trinta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 394.000.061.09/2018-11, 080.000.740.52/2018-61, 400.000.045.71/2018-75, 064.000.020.91/2018-29, 144.000.011.90/2018-11, 139.000.012.27/2018-16, 148.000.010.71/2018-56, 053.000.349.66/2018-17, 055.001.231.52/2018-08, 098.000.031.38/2018-57, 196.000.018.86/2018-13, 040.000.570.54/2018-35, 098.000.058.95/2018-65 e 410.000.065.29/2018-51, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 19.552.439,00 (dezenove milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e trinta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de julho de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF nº 134 de 17/07/2018, pág. 6.

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