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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39229, de 10 de julho de 2018

Nº 39229/2018

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Altera o Decreto nº 38.952, de 26 de março de 2018, que dispõe sobre a Central de Atendimento ao Cidadão do distrito Federal - Central 156.

Art. 1.
Acrescer o inciso VI ao art. 4º do Decreto nº 38.952, de 26 de março de 2018:

"VI - a direção dos procedimentos relativos ao acompanhamento do desempenho operacional e da qualidade dos serviços prestados."

Art. 2.
O inciso III do art. 5º do Decreto nº 38.952, de 26 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - o acompanhamento do desempenho operacional e da qualidade dos serviços prestados, na forma determinada pela SEPLAG."

Art. 3.
O inciso II do art. 7º B do Decreto nº 38.952, de 26 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - atestar os serviços decorrentes dos contratos da Central de Atendimento ao Cidadão do Distrito Federal - Central 156, a partir de 1º de junho de 2018 até a finalização da transferência."

Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de julho de 2018.

130° da República e 59° de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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