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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39217, de 6 de julho de 2018

Nº 39217/2018

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Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Os Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo I ficam transformados nos Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo II.
Parágrafo únicoAs transformações mencionadas no caput deste artigo são decorrentes de reestruturação, e não acarretam aumento de despesas.
Art. 2.
O saldo financeiro remanescente da transformação de Cargos deste Decreto passa a compor o Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
Art. 3.
A Diretoria de Parcerias, da Coordenação de Formação, Parcerias e Redes, da Subsecretaria de Gestão da Informação, Formação, Parcerias e Redes, do Gabinete, da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal, passa a denominar-se Diretoria de Monitoramento e Avaliação de Parcerias, mantida a sua estrutura administrativa e o seu atual ocupante.
Art. 4.
Compete à Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, do art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de julho de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Governador

ANEXO I

CARGOS EM COMISSÃO E DE NATUREZA ESPECIAL

(Art.1 º do Decreto nº 39.217, de 06 de julho de 2018)

ORGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SIMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Assessor Especial, Símbolo CNE-06, 01 (Código SIGRH 03300715); Assessor, Símbolo DFA-12, 01 (Código SIGRH 03300720); Assessor Técnico, Símbolo DFA-10, 01 (Código SIGRH 03300721).

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO E DE NATUREZA ESPECIAL

(Art.1 º do Decreto nº 39.217, de 06 de julho de 2018)

ORGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS - GABINETE - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Assessor Especial, Símbolo CNE-05, 01; Assessor, Símbolo DFA14, 01.

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