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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39214, de 5 de julho de 2018

Nº 39214/2018

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 28.666.176,00 (vinte e oito milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, cento e setenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 197.000.017.48/2018-06, 390.000.027.27/2018-02, 055.001.251.77/2018-38, 080.001.074.28/2018-21, 417.000.248.81/2018-81, 112.000.121.95/2018-38 e 410.000.062.36/2018-7, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 28.666.176,00 (vinte e oito milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, cento e setenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de julho de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF nº 127, de 06/07/2018, p. 6.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127, seção 1, 2 e 3 de 06/07/2018 p. 6, col. 1

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