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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39168, de 3 de julho de 2018

Nº 39168/2018

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Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Os Cargos em Comissão da estrutura da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal constante do Anexo I ficam transformados nos Cargos em Comissão constante no Anexo II.
Parágrafo únicoAs transformações dos Cargos a que se refere o caput deste artigo são decorrentes de reestruturação, sem acarretar aumento de despesas.
Art. 2.
O saldo remanescente das transformações dos Cargos deste Decreto passa a compor o Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
Art. 3.
Compete a Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011,dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de junho de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 1º do Decreto nº 39.168, de 29 de junho de 2018.)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - UNIDADE DE TECNOLOGIA - COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - DIRETORIA DE SISTEMAS - Assessor, DFA-12, 01 (código SIGRH 51000299) - COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO TERRITORIAL E URBANA DF - DIRETORIA DE GEOINFORMAÇÕES URBANAS E TERRITORIAIS - Assessor Técnico, DFA-10, 01(código SIGRH 51000327) - SUBSECRETARIA DE POLITICAS E PLANEJAMENTO URBANO - COORDENAÇÃO DE POLITICA, PLANEJAMENTO E SUSTENTABILIDADE URBANA - DIRETORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - Assessor, DFA-12, 01 (código SIGRH 51000421) - COORDENAÇÃO DE PROJETOS - DIRETORIA DE URBANIZAÇÃO E MOBILIDADE - Assessor, DFA-12, 01 (código SIGRH 51000436) - CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS - COORDENAÇÃO ESPECIAL DE ARQUITETURA - Assessor, DFA-14, 02 (código SIGRH 51000562 e 51000568).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 1º do Decreto nº 39.168, de 29 de junho de 2018.)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Assessor, DFA-12, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Técnico, DFA-10, 01 - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Assessor, DFA-12, 01 - DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL - Assessor, DFA-12, 01 - CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS - Assessor Especial, CNE-06, 01.

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