Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39124, de 14 de junho de 2018
Nº 39124/2018
Exclui da Central de Compras de que trata o art. 2º da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, os procedimentos licitatórios que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 2º, §2º, da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, DECRETA:
Brasília, 14 de junho de 2018
130º da República e 59º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG