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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39116, de 12 de junho de 2018

Nº 39116/2018

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Cria o Grupo de Análise e Acompanhamento de Empreendimentos - GAAE, para dar cumprimento ao que estabelece a Portaria do Ministério das Cidades n° 269, de 22 de março de 2017, no âmbito do Programa Habita Brasília, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto nº 37.438, de 24 de junho de 2016, e o que estabelece a Portaria do Ministério das Cidades n° 269, de 22 de março de 2017, DECRETA:

Art. 1.
Fica criado o Grupo de Análise e Acompanhamento de Empreendimentos, para dar cumprimento ao que estabelece a Portaria do Ministério das Cidades n° 269, de 22 de março de 2017, no âmbito do Programa Habita Brasília, composto por representantes dos seguintes órgãos e entidade:
ISecretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH;
IICompanhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB;
IIISecretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal - SEPLAG;
IVSecretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEDF;
VSecretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES;
VISecretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB;
VIISecretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal - SEDESTMIDH.
Parágrafo únicoA coordenação do GAAE é exercida pelo representante da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal - SEPLAG.
Art. 2.
O Grupo de Análise de Empreendimentos tem como atribuição a elaboração do Relatório de Diagnóstico da Demanda por Equipamentos e Serviços Públicos e Urbanos (RDD), de que trata o Anexo I, da Portaria do Ministério das Cidades n° 269, de 22 de março de 2017.
Parágrafo únicoOs membros do GAAE são responsáveis pelas informações prestadas enquanto representantes de seus respectivos órgãos e entidades quanto a políticas setoriais, pela articulação com outras esferas do governo distrital com vistas ao atendimento da demanda do empreendimento e pelo acompanhamento das ações necessárias para a concretização dos compromissos assumidos, nos termos do Anexo I, da Portaria do Ministério das Cidades n° 269, de 22 de março de 2017.
Art. 3.
As autoridades Titulares dos órgãos e entidade relacionados no art. 1º devem encaminhar à Secretaria de Gestão do Território e Habitação a indicação de seus representantes, e respectivos suplentes para compor o Grupo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da publicação deste Decreto.
Parágrafo únicoFica delegada competência ao Titular da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação a publicação de Portaria constando a designação dos membros do Grupo, após a indicação dos respectivos órgãos e entidade.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 34.465, de 18 de junho de 2013.

Brasília, 12 de junho de 2018.

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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