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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34465, de 18 de junho de 2013

Nº 34465/2013

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Art. 1.
Fica criado o Grupo de Análise de Empreendimentos, para atuar no âmbito do Programa Morar Bem, composto pelos seguintes órgãos:
ISecretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – SEDHAB;
IISecretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SE;
IIISecretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES;
IVSecretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal – SSP;
VSecretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal – ST;
VISecretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal – SC;
VIISecretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal – SESP;
VIIISecretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal– SEDEST;
IXSecretaria de Estado da Criança do Distrito Federal – SECriança;
XSecretaria Especial do Idoso do Distrito Federal – SEI;
XICompanhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB;
XIICompanhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB;
XIIICompanhia Energética de Brasília – CEB;
XIVCompanhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP;
XVServiço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU.
XVIDepartamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 34983 de 19/12/2013)
XVIIPolícia Civil do Distrito Federal - PCDF; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 34983 de 19/12/2013)

XVIII - Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 34983 de 19/12/2013)

XIXCorpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 34983 de 19/12/2013)

Cria o Grupo de Análise de Empreendimentos, para atuar no âmbito do Programa Morar Bem, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o item 3, do anexo IV, da Portaria do Ministério das Cidades n°465, de 03 de outubro de 2011, e suas atualizações, que dispõem sobre as diretrizes gerais para aquisição e alienação de imóveis por meio da transferência de recursos ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana – PNHU, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, DECRETA:

Art. 2.
O Grupo de Análise de Empreendimentos possui como atribuição: Compete ao Grupo de Análise de Empreendimentos a elaboração do Relatório de Diagnóstico da Demanda por Equipamentos e Serviços Públicos e Urbanos, nos termos da alínea “b” do item 3 do Anexo IV da Portaria do Ministério das Cidades n° 465, de 3 de outubro de 2011. (alterado(a) pelo(a) Decreto 34983 de 19/12/2013)
IElaboração do Relatório de Diagnóstico da Demanda por Equipamentos e Serviços Públicos e Urbanos, nos termos da alínea “b” do item 3, do anexo IV, da Portaria do Ministério das Cidades n°465, de 03 de outubro de 2011, e suas atualizações.
Parágrafo únicoO relatório a que se refere o caput deste artigo deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período. (alterado(a) pelo(a) Decreto 34983 de 19/12/2013)
Art. 3.
Os dirigentes dos órgãos e entidades relacionados no artigo 1º indicarão seus representantes e respectivos suplentes, para comporem o Grupo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste Decreto.
Parágrafo únicoRecebidas as indicações, a Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal fica incumbida de designar os membros do Grupo por meio de portaria.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de junho de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126 de 19/06/2013

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