Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34465, de 18 de junho de 2013
Nº 34465/2013
XVIII - Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 34983 de 19/12/2013)
Cria o Grupo de Análise de Empreendimentos, para atuar no âmbito do Programa Morar Bem, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o item 3, do anexo IV, da Portaria do Ministério das Cidades n°465, de 03 de outubro de 2011, e suas atualizações, que dispõem sobre as diretrizes gerais para aquisição e alienação de imóveis por meio da transferência de recursos ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana – PNHU, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, DECRETA:
Brasília, 18 de junho de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126 de 19/06/2013
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.