São diretrizes gerais do Programa Habita Brasília:Ipromover formas de acesso à moradia digna compatíveis com a demanda por faixa de renda;
IIpriorizar a provisão de moradia às famílias de baixa renda com rendimento equivalente a até 3 salários mínimos;
IIIpromover alternativas de moradia em áreas com infraestrutura urbana e próximas dos centros de emprego, em zonas urbanas consolidadas, em processo de consolidação, ou indicadas no Zoneamento Ecológico Econômico - ZEE, observada a capacidade de suporte ambiental socioeconômico e do território;
IVpromover o uso de imóveis urbanos ociosos para provisão habitacional, evitando a criação de novos núcleos urbanos dissociados da trama urbana existente;
Vpromover a assistência técnica, prioritariamente às famílias de baixa renda e residentes em áreas urbanas vulneráveis, sejam os beneficiários de forma individual ou coletiva;
VIpriorizar a atuação da assistência técnica em áreas caracterizadas como de interesse social e integradas com outras políticas governamentais;
VIIincentivar pesquisas e desenvolver técnicas de produção e recuperação para oferta de moradias dignas à população urbana e rural que venham a promover a inclusão socioespacial;
VIIIimplementar meios adequados de acompanhamento e de controle do desempenho e de avaliação das ações do programa, mantendo atualizadas, em sistema georeferenciado, as informações de cadastro dos beneficiados e dos inscritos em programas habitacionais;
IXarticular a política habitacional com as demais políticas setoriais, em especial com as políticas de desenvolvimento social, ambiental, de mobilidade urbana e de desenvolvimento econômico produtivo; e
Xpromover a ocupação do território de forma equilibrada, com setores socialmente diversificados e áreas integradas ao meio ambiente natural, respeitadas as áreas de risco à saúde e a capacidade de suporte socioambiental.
Parágrafo únicoO atendimento pela disponibilidade de nova unidade habitacional por linha de ação do Programa Habita Brasília é único por beneficiário, podendo haver sobreposição apenas no atendimento por locação social, até a entrega de unidade imobiliária à família, e no atendimento pela assistência técnica ao domicílio próprio da família.