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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39084, de 28 de maio de 2018

Nº 39084/2018

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Altera a estrutura administrativa que especifica e daì outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
As Unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo I ficam transformados nas Unidades Administrativas e nos Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo II.
Art. 2.
Para compensar parte das despesas decorrentes das transformações e nomeações de que tratam este Decreto, serão utilizados R$ 11.002,07 (onze mil e dois reais e sete centavos) do saldo financeiro do Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
Parágrafo únicoO saldo referente ao exercício de 2018 consta da Portaria nº 016, de 16 de janeiro de 2018, publicada no DODF 13, de 18 de janeiro de 2018.
Art. 3.
Compete à Governadoria do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, do art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de maio de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO I

UNIDADE ADMINISTRATIVA, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 1º, do Decreto nº 39.084, de 28 de maio de 2018)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL - CONSULTORIA JURÍDICA - Assessor Especial, CNE-06, 01 (código SIGRH 10000659) - SECRETARIA DE ESTADO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS DO DISTRITO FEDERAL - ESCRITÓRIO DE PROJETOS ESPECIAIS - Assessor Especial, CNE-03, 01 (código SIGRH 10000677) - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-06, 01 (código SIGRH 00601426).

ANEXO II

UNIDADE ADMINISTRATIVA, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 1º, do Decreto nº 39.084, de 28 de maio de 2018)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01 - CONSULTORIA JURÍDICA - Assessor Especial, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-05, 01.

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