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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39081, de 28 de maio de 2018

Nº 39081/2018

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 65.275.000,00 (sessenta e cinco milhões, duzentos e setenta e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 040.000.568.36/2018-57 DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEFAZ, crédito suplementar no valor de R$ 65.275.000,00 (sessenta e cinco milhões, duzentos e setenta e cinco mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de Maio de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado na Edição Extra nº 34, de 25 de maio de 2018, páginas 2 e 3.

Os anexos constam no DODF nº 102, de 29/05/2018, pág. 2.

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