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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39065, de 22 de maio de 2018

Nº 39065/2018

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 9.144.459,00 (nove milhões, cento e quarenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II, da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 060.000.157.20/2011, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 9.144.459,00 (nove milhões, cento e quarenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo produto de operação de crédito, conforme Contrato de Financiamento nº 20/00010-3 firmado com o Banco do Brasil.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita do Fundo de Saúde do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de maio de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF Edição Extra nº 32, de 22/05/2018, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32, Edição Extra, seção 1 e 2 de 22/05/2018 p. 1, col. 1

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