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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39062, de 18 de maio de 2018

Nº 39062/2018

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.384.671,00 (um milhão, trezentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e setenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 110.000.002-98/2018-10, 022-000.001.092/2018-15, 150.000.172/2017 e 080.000.725.96/2018-99, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentarias, crédito suplementar no valor de R$ 1.384.671,00 (um milhão, trezentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e setenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas (Convênio), 332 - Convênio com outros órgãos (Não integrantes do GDF), 377 - Apoio Financeiro para Construção de Unidade Educacional Infantil, e 390 - Contra partida de Convênio - Tesouro.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de maio de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF nº 96, de 21/05/2018, p. 2.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96, seção 1, 2 e 3 de 21/05/2018 p. 2, col. 2

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