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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39042, de 10 de maio de 2018

Nº 39042/2018

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Altera a Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
A Subsecretaria de Políticas e Proteção da Criança e do Adolescente, da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal, passa a ter a estrutura disposta no Anexo I.
Art. 2.
As Unidades Administrativas e os Cargos Comissionados relacionados no Anexo I ficam transformados nas Unidades Administrativas e nos Cargos Comissionados relacionados no Anexo II.
Parágrafo únicoAs transformações e remanejamentos dos Cargos a que se refere o caput deste artigo são decorrentes de reestruturação e não acarretam aumento de despesas.
Art. 3.
O saldo remanescente das transformações dos Cargos deste Decreto passa a compor o Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
Art. 4.
Compete a Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, do art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos §§ 9 e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 2018.

130 da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO

(Art. 2º do Decreto nº 39.042, de 10 de maio de 2018)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍTICAS PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS E PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - Assessor Especial, CNE-07, 01 (código SIGRH 04602411).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO

(Art. 2º do Decreto nº 39.042, de 10 de maio de 2018)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍTICAS PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS E PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - Assessor, DFA-14, 01 - Assessor, DFA-10, 01.

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