Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39039, de 9 de maio de 2018
Nº 39039/2018
Altera o Decreto nº 38.952, de 26 de março de 2018, que dispõe sobre a Central de Atendimento ao Cidadão do Distrito Federal - Central 156.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos IV, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
"
7º A - Fica constituído Grupo de Trabalho, com servidores da SEPLAG e empregados da CODEPLAN, com a finalidade de adotar as medidas administrativas acerca da transferência da gestão dos serviços da Central de Atendimento ao Cidadão do Distrito Federal - Central 156.
7º B - O Grupo de Trabalho ficará responsável pelos trabalhos de:
7º C - O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto da seguinte forma:
7° D - A participação no Grupo de Trabalho é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Brasília, 09 de maio de 2018.
130° da República e 59° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.