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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39039, de 9 de maio de 2018

Nº 39039/2018

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Art. 1. Art. 7. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 38.952, de 26 de março de 2018, que dispõe sobre a Central de Atendimento ao Cidadão do Distrito Federal - Central 156.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos IV, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 38.952, de 26 de março de 2018, fica alterado como segue:
Ifica acrescentado ao artigo 7º, com a seguinte redação:

"

Art. 7.
.....

7º A - Fica constituído Grupo de Trabalho, com servidores da SEPLAG e empregados da CODEPLAN, com a finalidade de adotar as medidas administrativas acerca da transferência da gestão dos serviços da Central de Atendimento ao Cidadão do Distrito Federal - Central 156.

7º B - O Grupo de Trabalho ficará responsável pelos trabalhos de:

Icoordenar a passagem da documentação do contrato, documentos relativos à prorrogação ou realização em andamento;
IIatestar os serviços decorrentes dos contratos da Central de Atendimento ao Cidadão do Distrito Federal - Central 156, até a finalização da transferência.

7º C - O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto da seguinte forma:

I3 representantes da SEPLAG;
II3 representantes da CODEPLAN.

7° D - A participação no Grupo de Trabalho é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.

Parágrafo únicoFica autorizada a SEPLAG a designar, por Portaria, os representantes do Grupo de Trabalho."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de maio de 2018.

130° da República e 59° de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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