Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3902, de 20 de outubro de 1977
Nº 3902/1977
Altera disposições do Decreto n° 3.354, de 12 de agosto de 1976, que declara de utilidade pública e de interesse social, para efeito de desapropriação, as glebas de terra que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do artigo20, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no,inciso VI, do artigo 3°, da Lei n° 5.861, de 12 de dezembro de 1972,
CONSIDERANDO a premente necessidade de proceder - se à desapropriação das glebas de terras de que trata o Decreto n° 3.354, de 12 de agosto de 1976;
CONSIDERANDO a inexistência de recursos no orçamento da Companhia de Agua Esgotos de Brasília - CAESB para atender à indenização dos expropriados.
DECRETA :
"Artigo 2° - Caberá à Companhia Imobiliária de Brasila - Terracap, com orientação e assistência da Procuradoria Geral do Distrito Federal, promover as medidas necessárias á desapropriação, utilizando o processo estabelecido no Decreto - Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações pertinentes da Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, observado o que preceitua a Lei n° 5.861, de 12 de dezembro de 1972.
Distrito Federal, em 20 de outubro de 1977.
89° da República e 18° de Brasilia
ELMO SEREJO FARIAS
IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA
FERNANDO TUPINAMBA VALENTE
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
JOSÉ GERALDO MACIEL
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.