Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3354, de 12 de agosto de 1976
Nº 3354/1976
Declara de utilidade e necessidade pública de interesse social, para efeito de desapropriação as glebas de terras que menciona e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso VI, da Lei n° 3 751, de 13 de abril de 1960, e CONSIDERANDO o acelerado, crescimento do Distrito Federal e a consequente criação de novas cidades satélites, associadas ao rápido esgotamento do potencial de mananciais de abastecimento;
CONSIDERANDO a importância fundamental do Lago Descoberto no abastecimento de agua do Distrito Federal, constituindo uma das garantias para o desenvolvimento da região;
CONSIDERANDO os riscos decorrentes da poluição, a saber:
- Gosto e odores desagradáveis que poderão advir, principalmente da eutrofização do Lago, em consequência de nutrientes carreados.
-Materiais tóxicos e venenosos, tendo como potencial mais grave a larga utilização de pesticidas e herbicidas na bacia.
- Transmissão de doenças, tendo como principal foco o lançamento de esgotos brutos no Lago.
CONSIDERANDO as dificuldades para remoção de virus e substancias tóxicas da agua:
CONSIDERANDO as características ocupacionais das margens do Lago do Descoberto e a experiência da CAESB em problemas de eutrofização;
CONSIDERANDO a preocupação do Governo do Distrito Federal em preservar a qualidade da agua do Lago do Descoberto em condições adequadas para o abastecimento;
CONSIDERANDO os aspectos sócio-economicos da região da bacia hidrográfica do Lago e visando facilitar o controle sanitário do manancial, conter o processo de erosão na área, diminuir o assoreamento do Lago, reduzir o fluxo de nutrientes e possibilitar, por meio de percolação no solo, a purificação natural dos resíduos lançados na bacia;
CONSIDERANDO que para atingir esses objetivos deve ser fixada uma faixa mínima de quinhentos metros ao longo das margens do Lago Descoberto, em território do Distrito Federal, a ser denominada de faixa de proteção sanitária que possibilitará a conservação do Lago para atender a finalidade a que se destina.
DECRETA :
Parágrafo 1°- Faz parte integrante deste Decreto a Planta Cartográfica BAR 457— IB/16B que define as parcelas de terras enumeradas no Anexo I deste Decreto. Parágrafo 2°- A soma das áreas das parcelas de terras citadas no Anexo I deste Decreto fecha a superfície total de 1.362,87 (hum mil, trezentos e sessenta e dois hectares e oitenta e sete centiares).
Distrito Federal, em 12 de agosto de 1976;
88° da Republica e 17° de Brasília.
ELMO SEREJO FARIAS
IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA
FERNANDO TUPINAMBA VALENTE
JOSÉ GERALDO MACIEL
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44 de 17/08/1976
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.