Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39001, de 24 de abril de 2018
Nº 39001/2018
Fica criada a Fundação de Previdência Complementar dos Servidores do Distrito Federal - DF-PREVICOM, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, nos termos do art. 113, § 1º, da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008 e na Lei Complementar nº 932, de 03 de outubro de 2017, DECRETA:
Brasília, 24 de abril de 2018
130º da República e 59º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG