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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38962, de 29 de março de 2018

Nº 38962/2018

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.550.000,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "b", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 431.000.022.20/2018-90 e 380.001.285/2015, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 1.550.000,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente dos Contratos de Repasse nºs 002/2017 MTB/SENAES, 853536/2017 SICONV e 35474/2015.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita da SEDESTMIDH e do FASDF ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 2018

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF nº 62 de 02/04/2018, pág. 4.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1, 2 e 3 de 02/04/2018 p. 4, col. 1

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