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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38936, de 15 de março de 2018

Nº 38936/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 37.428, de 22 de junho de 2016, que declara de interesse público os projetos e as obras dos Centros de Educação Infantil da 1ª Infância - CEPI, disciplina os procedimentos e prazos previstos no art. 30 da Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º, do Decreto nº 37.428, de 22 de junho de 2016, passa a vigorar acrescido do inciso XXXVI com a seguinte redação:

"Art. 1º .......................................................

....................................................................

XXXVI - Entrequadra 500/700 - AE 02 - Entre o Córrego Taguatinga e a QNP 36, Região Administrativa de Ceilândia - RA IX."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de março de 2018

130° da República e 58° de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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