Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38936, de 15 de março de 2018
Nº 38936/2018
Altera o Decreto nº 37.428, de 22 de junho de 2016, que declara de interesse público os projetos e as obras dos Centros de Educação Infantil da 1ª Infância - CEPI, disciplina os procedimentos e prazos previstos no art. 30 da Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
"Art. 1º .......................................................
....................................................................
XXXVI - Entrequadra 500/700 - AE 02 - Entre o Córrego Taguatinga e a QNP 36, Região Administrativa de Ceilândia - RA IX."
Brasília, 15 de março de 2018
130° da República e 58° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.