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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45756, de 30 de abril de 2024

Nº 45756/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal a realizar licitações para a contratação de empresas de marketing promocional e/ou live marketing.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, consoante competência que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o Processo 04009-00000126/2024-02, DECRETA:

Art. 1.
A Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal fica autorizada a realizar licitações para a contratação de empresas de marketing promocional e/ou live marketing, para o desempenho de suas competências, nos termos da Lei 14.133, de 1° de abril de 2021, observadas, por analogia, as regras estabelecidas pela Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, recepcionada pelo Decreto n° 38.934, de 15 de março de 2018, no que couber.
Art. 2.
Competirá à Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal o planejamento, a coordenação e execução dos serviços de promoção de que trata o artigo anterior, de acordo com as orientações da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de abril de 2024

135º da República e 65º de Brasília

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