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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38923, de 9 de março de 2018

Nº 38923/2018

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.020.000,00 (dez milhões e vinte mil reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 112.003.416/2017 e 063.000.005.69/2018-12, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal - FSDF, crédito suplementar no valor de R$ 10.020.000,00 (dez milhões e vinte mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de março de 2018

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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