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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38920, de 9 de março de 2018

Nº 38920/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 377.100,00 (trezentos e setenta e sete mil e cem reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 58, Lei nº 5.950, de 03 de agosto de 2017, com art. 8º, III, da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o Lei n° 6.117, de 28/02/2018, DECRETA:

Art. 1.
Ficam transpostas as dotações orçamentárias do Fundo de Transporte Público Coletivo do DF (UO 26.905) ao Transporte Urbano do DF - DFTRANS (UO 26.204), no valor de R$ 377.100,00 (trezentos e setenta e sete mil e cem reais), conforme anexos I e II.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de março de 2018

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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