Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 6117, de 28 de fevereiro de 2018
Nº 6117/2018
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Extingue o Fundo do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - FTPC/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, por 60 dias, o funcionamento das cooperativas de transporte do Distrito Federal, a partir da data de vencimento dos respectivos contratos. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 15 da Lei nº 239, de 1992.
Brasília, 28 de fevereiro de 2018
130º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13, Edição Extra, seção 1 de 28/02/2018 p. 1, col. 1
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção 1, 2 e 3 de 22/03/2018 p. 1, col. 2
Brasília, 28 de fevereiro de 2018
130º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.