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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38911, de 7 de março de 2018

Nº 38911/2018

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.810.000,00 (um milhão, oitocentos e dez mil, reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, § 1º, II da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00110-00000339/2018-60, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Fundo da Procuradoria Geral do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 1.810.000,00 (um milhão, oitocentos e dez mil, reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de março de 2018

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 08/03/2018, p. 5.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1, 2 e 3 de 08/03/2018 p. 5, col. 1

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