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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38906, de 6 de março de 2018

Nº 38906/2018

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.890.381,00 (dois milhões, oitocentos e noventa mil, trezentos e oitenta e um reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 090.190.14/2018-28, 072-000.015.13/2018-68, 393-000.002.32/2018-56, 097- 000.123/2018, 060.000.001.080.7/2015-00, 306-000.030/2018 e 417-000.087.37/2018-06, DECRETA :

Art. 1.
Fica aberto à diversas unidades, crédito suplementar no valor de R$ 2.890.381,00 (dois milhões, oitocentos e noventa mil, trezentos e oitenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de março de 2018

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 07/03/2018, p. 2.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1, 2 e 3 de 07/03/2018 p. 2, col. 1

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