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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38902, de 5 de março de 2018

Nº 38902/2018

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Dispõe da Estrutura Administrativa do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - PROCON/DF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Os Cargos em Comissão relacionados no Anexo I ficam transformados nos Cargos em Comissão na forma do Anexo II.
Parágrafo únicoA transformação dos cargos a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e não acarreta aumento de despesas.
Art. 2.
O saldo financeiro remanescente da transformação de cargos e funções deste Decreto passa a compor o Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
Art. 3.
Compete ao Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - PROCON/DF, antes da posse ou entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no Art.3º do Decreto 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do Art. 5º do Decreto 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9, 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de março de 2018

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO

(Art. 1º do Decreto nº 38.902, de 05 de março de 2018)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON/DF - DIRETORIA DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR - GERÊNCIA DE NÚCLEOS REGIONAIS - NÚCLEO DE ATENDIMENTO DE TAGUATINGA - Assessor Técnico, DFA08, 01 (código SIGRH 02900284) - NÚCLEO DE ATENDIMENTO DE CEILÂNDIA - Assessor Técnico, DFA-08, 01 (código SIGRH 02900266) - GERÊNCIA DE ATENDIMENTO - NÚCLEO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL - Assessor Técnico, DFA-08, 03 (códigos SIGRH 02900220, 02900224 e 02900225) - NÚCLEO DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO - Assessor Técnico, DFA-08, 01 (código SIGRH 02900239).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO

(Art. 1º do Decreto nº 38.902, de 05 de março de 2018)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON/DF - DIRETORIA DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR - GERÊNCIA DE ATENDIMENTO - NÚCLEO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL - Assessor Técnico, DFA-10, 02; Assessor Técnico, DFA-09, 01; Assessor Técnico, DFA-08, 01 - NÚCLEO DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO - Assessor Técnico, DFA-10, 01.

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