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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38901, de 2 de março de 2018

Nº 38901/2018

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 27.812.701,00 (vinte e sete milhões, oitocentos e doze mil, setecentos e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 050.00000162.473/2017-70, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Paz Social, crédito suplementar no valor de R$ 27.812.701,00 (vinte e sete milhões, oitocentos e doze mil, setecentos e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas (Convênio), 332 - Convênio com outros órgãos (Não integrantes do GDF), 390 - Recursos de Contrapartida (Convênio), apurado em balanço patrimonial de exercício anterior.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de março de 2018

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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