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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38893, de 27 de fevereiro de 2018

Nº 38893/2018

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Casa Civil

Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.092.412,00 (onze milhões, noventa e dois mil, quatrocentos e doze reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º. 8º, § 1º, I, "a" da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 002.000.004.88/2018-56 e 393-000.000.66/2018-98, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais e à Secretaria de Estado do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 11.092.412,00 (onze milhões, noventa e dois mil, quatrocentos e doze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de fevereiro de 2018

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 28/02/2018, p. 3.

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